22/08/2023
A Prefeitura do Município de Ariranha, informa os seus fornecedores que está em vigor nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.
Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.
Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.