Comunicado aos Contribuintes.

07/01/2026

Adequação dos sistemas à Reforma Tributária – IBS e CBS

A Prefeitura Municipal informa que o Sistema Nacional de Emissão de Notas Fiscais eletrônicas encontra-se em processo de adaptação às novas regras da Reforma Tributária, relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa adaptação decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis no ano de 2026.

Conforme estabelece o referido Ato Conjunto:

  • Durante o período inicial de implantação das novas regras, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inclusive na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e);
  • Esse período de adaptação se estende até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 3º do Ato Conjunto;
  • No ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as demais obrigações acessórias previstas na legislação.

A Prefeitura esclarece que os sistemas municipais e o Sistema Nacional da NFS-e estão sendo ajustados gradualmente, em conformidade com as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, não sendo exigida, neste momento, nenhuma providência adicional dos contribuintes além do cumprimento regular das obrigações já vigentes.

Novas orientações serão divulgadas oportunamente, conforme a publicação dos regulamentos definitivos.

A Administração Municipal permanece à disposição para esclarecimentos.